Implantação do PAT

    O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido e está regulamentado pelo Decreto nº. 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002. 

    O objetivo deste Programa  é a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho. 

    Caso forneça refeições para uma empresa que seja participante do PAT, será necessário um registro junto ao Ministério do Trabalho para o fornecimento das refeições, além da contratação de um Nutricionista que será a responsável técnica com várias atribuições; dentre elas a elaboração dos cardápios e supervisão da execução dos mesmos.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://portal.mte.gov.br/pat/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat.htm